Na hora de transportar e passear com seu Bambino, o importante é conforto, segurança e comodidade.
O Bebe Conforto Burrigotto é ideal para o transporte seguro do seu bebe recém-nascido até ele completar 13kg de peso. É de fácil instalação e, já vem com base veicular no próprio Bebe Conforto para maior segurança.
A BAMBINOS EXPRESS e o LOCATÁRIO(A) têm entre si acordadas as seguintes condições que regem
a prestação de serviço de locação, conforme segue:
CLÁUSULA 1 – Este contrato regula o serviço entre a Loja Virtual de Aluguel de Produtos Infantis
denominada BAMBINOS EXPRESS e o LOCATÁRIO(A), mediante Aluguel de artigos infantis por meio
de do site www.bambinosexpress.com.br, whatsapp ou outro meio eletrônico.
CLÁUSULA 2 – Os objetos do aluguel:
PRODUTO:
PLANO –
PREÇO –
CLÁUSULA 3 – O LOCATÁRIO(A) é inteiramente responsável pelo uso adequado dos produtos alugados
e deve seguir a indicação de faixa etária, peso e utilização dos itens de segurança recomendados no site.
CLÁUSULA 4 – O LOCATÁRIO(A)pode realizar o cancelamento da locação. Caso o cancelamento se de
até a data da entrega do produto não haverá cobrança. Caso o produto venha ser devolvido antes do
prazo acordado será cobrado os dias utilizados (período) no valor de uma diária (por dia R$ 50,00), cada
dia e, restituída a diferença em até 5 dias úteis, se houver;
CLÁUSULA 5 – A coleta do produto locado será no mesmo endereço cadastrado para entrega ou em
outro, desde que combinado anteriormente;
CLÁUSULA 6 – O LOCATÁRIO(A) desejando continuar com o produto, deverá renovar o contrato de
aluguel, informando por escrito a Loja em até 24 horas antes da coleta;
CLÁUSULA 7 – O LOCATÁRIO(A) que por livre e espontânea vontade enviar fotos de seus bambinos uti-
lizando o produto da BAMBINOS EXPRESS, expressamente concorda e autoriza todos os direitos
autorais de uso da imagem para divulgação dos nossos produtos e serviços, até mesmo com fins
co.merciais.
CLÁUSULA 8 – O LOCATÁRIO(A) deverá verificar o estado do produto no ato da entrega e da coleta e
reportar imediatamente qualquer problema identificado.
CLÁUSULA 9 – O LOCATÁRIO(A) é responsável pelos danos ocorridos aos produtos no período
em que estiverem em seu poder. Se houver destruição, perda ou inutilização do produto locado
deverá pagar o percentual de 75% do valor de mercado do produto, com base no preço praticado
pelas principais lojas.
CLÁUSULA 10 – Se for constatado algum dano (ou perda de componente) que prejudique o uso do
produto será cobrado apenas o conserto do produto.
CLÁUSULA 11 – Em caso de danos ou extravios, a realização do pagamento acima mencionado deve
ser realizada até 5 dias úteis após a notificação, que pode ser via email ou whatsapp. Havendo
inadimplemento dos valores acima indicados fica desde já a Loja virtual BAMBINOS EXPRESS
autorizada a realizar a devida cobrança ao LOCATÁRIO(A), via administrativa ou judicial.
CLAUSULA 12 – Os produtos são entregues devidamente higienizados e deverão ser devolvidos sem
resíduos que danifiquem o produto, ou seja, sem restos de tinta, comida ou outras sujeiras, sob pena de
cobrança de uma taxa de limpeza, a ser estipulado dependendo da necessidade apresentada.
CLÁUSULA 13 – O pagamento será realizado até o ato da entrega do produto. O LOCATÁRIO(A) deverá
informar no pedido a forma de pagamento.
CLÁUSULA 14 – O valor a ser pago corresponde a soma dos produtos escolhidos, onde cada item tem
um valor informado, conforme o plano desejado.
CLÁUSULA 15 – O cancelamento da prestação de serviço de aluguel não isentará o LOCATÁRIO(A) de
quaisquer débitos pendentes. A BAMBINOS EXPRESS reserva o direito de utilizar serviços de cobrança
extrajudicial ou judicial de débito não quitados;
CLAUSULA 16 – A BAMBINOS EXPRESS reserva o direito de alterar clausulas contratuais; apos acordo
com o contratante LOCATÁRIO;
CLÁUSULA 17 – Não será considerada novação qualquer liberalidade por parte da LOCADORA, bem
como o descumprimento pela LOCATÁRIO (A) das cláusulas deste Contrato;
CLÁUSULA 18 – Somente o OK do funcionário quando da coleta do produto fará cessar a
responsabilidade da LOCATÁRIO (A), dando como regularmente devolvido o produto locado. Caso não
devolvido na data CONTRATADA, será cobrado o valor dos dias em que o produto ficou na posse do
LOCATÁRIO(A);
CLÁUSULA 19 – As partes reconhecem o presente contrato como titulo extrajudicial. A parte vencida
será responsável por todas as despesas verificadas,- bem como pelos honorários do advogado
constituído do vencedor no percentual de 10%;
CLÁUSULA 20 – Os Contratantes elegem o Foro da Comarca de Florianópolis.